Prazo para cessação de uso de ECF sem MFD é prorrogado
Através da Portaria 88, de 1-2-2011, publicada no DO-MG de 2-2-2011, o Subsecretário da Receita Estadual alterou o anexo I da Portaria 81 SRE/2009, que estabelece o prazo para a cessação de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que não possua Memória de Fita Detalhe (MFD).
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 88 SER/2011:
Portaria 88 SER, de 1-2-2011
Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
OSUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo I
(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)
RECEITA BRUTA ANUAL - 2008 |
PRAZO |
Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
30 de junho de 2011 |
Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
31 de julho de 2011 |
Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) |
31 de agosto de 2011 |
Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais) |
30 de setembro de 2011 |
Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) |
31 de outubro de 2011 |
" (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
PEDRO MENEGUETTI
Subsecretário da Receita Estadual
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 11/07 | R$5,5722 |
Euro C | 11/07 | R$6,516 |
Euro V | 11/07 | R$6,5178 |
TR | 10/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
11/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 11/07 | 0,6728% |