Aviso de Requerimento: confirmação de autenticidade
O Aviso para Requerimento de Benefícios é mais uma das ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltada para a melhoria do atendimento aos segurados, no sentido de torná-lo mais rápido e eficaz. O esclarecimentos foi feito pela técnica da Comunicação Social do INSS no Rio Eliane Teixeira, durante o programa Católicos em Ação, realizado na Rádio Catedral.
Na ocasião, ela abordou o tema "Aviso de Requerimento de Benefício", mas respondeu, também, perguntas dos ouvintes sobre aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social e pensão por morte. Eliane explicou que a carta é um documento que o INSS envia para o segurado avisando que ele pode requerer sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário. Isso porque, para ter direito ao benefício, além das 180 contribuições ao INSS exigidas como carência, também é necessário ter completado a idade que, para os trabalhadores da área urbana é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, enquanto que para trabalhadores da área rural, é de 60 para os homens e 55 para as mulheres.
A carta contém os dados pessoais do contribuinte e apresenta uma estimativa da renda mensal do benefício com base no histórico de contribuições ao INSS constante no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Contudo, quem recebe a carta não está obrigado a requerer seu benefício, embora o INSS esteja avisando que aquela pessoa já pode se aposentar. Eliane esclareceu, contudo, que nem todas as pessoas recebem esta carta aviso. Somente os que adquiriram direito a uma aposentadoria por idade e desde que estejam com seus dados cadastrais completos e endereço atualizado no CNIS.
Ela frisou que, para confirmar a autenticidade da carta "Aviso de Requerimento de Benefício", basta telefonar para a Central 135 e fornecer o código de segurança que vem nela, ou acessar o Portal www.previdencia.gov.br - Agência Eletrônica do Segurado - no link "Lista completa de Serviços" e, em seguida, "Aviso para Requerimento de Benefício". Para atualizar seus dados cadastrais e seu endereço, o contribuinte precisa agendar atendimento através da Central 135 ou pelo Portal.
Eliane alertou aos ouvintes que todas as comunicações do INSS com seus segurados são feitas via correios e que "em nenhuma circunstância o contato é feito por telefone ou email, e nem há intermediários". (ACS/RJ)
FONTE: Previdência Social
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