Imposto poderá ser declarado pela internet
A Receita Estadual do Paraná disponibilizará, a partir de 01/02/2011, um sistema informatizado – Sistema ITCMD Web - que possibilitará a qualquer cidadão declarar, pela Internet, o imposto devido nas transmissões causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos – ITCMD.
Toda pessoa, física ou jurídica, que receber bens ou direitos como herança ou como doação, está sujeita ao recolhimento do ITCMD, devendo utilizar o sistema para declarar o imposto devido e obter a guia de recolhimento – GR-PR.
Para acessar o sistema é necessário cadastrar-se no portal de serviços – Receita/PR, disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda.
O objetivo desse novo serviço é tornar o processo do ITCMD mais ágil, dinamizar o atendimento ao contribuinte e dar eficácia à Administração Tributária.
Fonte: Notícias Sefa-PR
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |