Diferenças de IRPJ/CSLL podem ser recolhidas sem juros até 31-1
As empresas tributadas pelo lucro real anual recolhem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o Imposto de Renda durante o ano-calendário sob a forma de estimativa, compensáveis com o IRPJ e a CSLL devidos no balanço anual de 31-12.
O saldo do imposto e/ou da contribuição a pagar apurado no ajuste anual deverá ser pago, em quota única, até o último dia útil do mês de março do ano subsequente, com a incidência de juros calculados à taxa SELIC, a partir de fevereiro até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês do pagamento.
Se o contribuinte recolher o saldo a pagar do Imposto de Renda e/ou da Contribuição Social apurado em 31-12-2010 até o dia 31-1-2011, o recolhimento poderá ser efetuado sem qualquer acréscimo.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |