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26/01/2011 - 11:26

Simples Nacional

Desenquadramento do SIMEI deve ser feito no site da RFB


O Empresário Individual deve comunicar o desenquadramento do SIMEI através de aplicativo disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional.




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