Benefício de quem continuar em atividade poderá ser recalculado
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7092/10, do deputado licenciado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que assegura ao aposentado que continuar a exercer atividade remunerada o direito de renunciar ao benefício previdenciário e contar o tempo de serviço complementar para recalcular o valor de sua aposentadoria. O direito poderá ser requerido a qualquer tempo.
De acordo com o autor, o objetivo da iniciativa é possibilitar a aquisição de benefícios mais vantajosos pelo segurado, no mesmo ou em outro regime previdenciário. A proposta estabelece ainda que a renúncia não obrigará o aposentado a devolver os valores recebidos enquanto a aposentadoria inicialmente concedida estava vigente.
Tramitação
O Projeto de Lei 7092/10, que tramita em caráter conclusivo foi apensado ao PL 2682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que também permite aos aposentados do Regime Geral da Previdência Social renunciar ao benefício a qualquer tempo. Os projetos serão analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
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IPCA | Jun | 0,24% |
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Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |