Sociedade em Conta de Participação possui normas próprias
A SCP – Sociedade em Conta de Participação tem características próprias, diferentes das demais sociedades. Entre elas, podemos destacar a dispensa do arquivamento no Registro do Comércio ou em Cartório e a ausência de nome empresarial (firma ou denominação) e de personalidade jurídica.
A SCP é um tipo de sociedade entre pessoas físicas e/ou jurídicas (sociedade empresária ou sociedade simples) que se reúnem, por um prazo determinado ou não, com o objetivo de explorar um empreendimento comum, esporádico ou específico. É composta por duas as espécies de sócios o sócio ostensivo ou gerente e o sócio participante ou oculto.
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Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |