Fazenda disponibiliza programa da Declaração Fisco-Contábil
O programa para entrega da Declaração Fisco Contábil – DFC e da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI-ICMS do exercício 2011, para operações relativas ao ano base 2010 e para estabelecimentos que encerrarem as atividades no exercício de 2011, já está disponível para “download” e transmissão via Receita-PR, no Portal da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Clique aqui para baixar o programa.
Deve apresentar a DFC e GI somente a pessoa jurídica que no exercício de 2010 esteve enquadrada no Regime Normal de Tributação do ICMS, conforme segue:
1. “inscrição ativa” que tenha exercido atividade no ano-base de 2010;
2. “inscrição inativa”, cuja inscrição tenha sido paralisada ou cancelada durante o exercício de 2010 ou
3. “encerrarem” as atividades no exercício de 2011 no Regime Normal de Tributação – neste caso, o contribuinte deve transmitir duas (2) DFC’s e GI’s, sendo uma DFC/GI “normal” relativa ao ano base de 2010 e outra DFC/GI de “baixa” relativa ao ano base de 2011.
Simples Nacional - A pessoa jurídica que no exercício de 2010 estava enquadrada no regime fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, estão dispensadas de apresentar DFC e GI-ICMS, conforme estabelecido nos itens 1.3.4 e 2 da NPF Conjunta CRE/CAEC nº 001/2011.
Os dados para cálculo do valor adicionado para os contribuintes do Simples Nacional serão obtidos através da DASN - Declaração Anual do Simples Nacional.
Prazo para entrega:
- DFC e GI-ICMS “Normal e Retificadora” - até 20/06/2011.
Lembrete Prefeituras:
Solicitamos o acompanhamento da entrega da DFC e GI/ICMS no período compreendido entre esta data e a publicação do índice de Participação dos Municípios Provisório a fim de sanar dentro deste período as possíveis incorreções de informações mediante Retificação do documento.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |