Empregadores devem recolher sua contribuição até 31/01
No dia 31/01, segunda-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento é o exercício de atividade no ano de 2011. A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração. Clique aqui para ver nossa Orientação sobre o assunto.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/08 | 0,6703% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/08 | 0,6703% |