Empregadores devem recolher sua contribuição até 31/01
No dia 31/01, segunda-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical patronal. Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. O fato gerador do recolhimento é o exercício de atividade no ano de 2011. A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a: a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; b) juros: 1% ao mês ou fração. Clique aqui para ver nossa Orientação sobre o assunto.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 16/07 | R$5,5716 |
Dolar V | 16/07 | R$5,5722 |
Euro C | 16/07 | R$6,4775 |
Euro V | 16/07 | R$6,4794 |
TR | 15/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
16/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 16/07 | 0,6728% |