Vence em 31-1-2011 o prazo de opção ao Simples Nacional
As empresas que desejam tributar pelo Simples Nacional durante o ano de 2011 e não fizeram o agendamento da opção, que ficou disponível até dezembro, devem optar até o último dia útil do mês de janeiro.
A opção formalizada até 31-1-2011 produzirá efeitos a partir do dia 1-1-2011 e deve ser efetuada por meio da internet, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Para saber mais sobre a opção pelo Simples Nacional clique aqui.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |