Pernambuco notifica contribuintes para exclusão do regime
A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 31-12-2010, o Edital de Notificação de Exclusão do SN nº 001/2010. Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual - TATE.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá efeitos a partir de 1-1-2011 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O contribuinte que regularizar a sua situação no prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, não precisa impugnar o termo de exclusão.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e impressão do Termo de Exclusão, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na ARE Virtual (GSN - Gestão do Simples Nacional / Controle Gerencial do Simples nacional / Consulta Geral de Termos). A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, pode ser consultada no site da Sefaz, no menu Publicações.
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |