Pernambuco notifica contribuintes para exclusão do regime
A Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo publicou no Diário Oficial do Estado de 31-12-2010, o Edital de Notificação de Exclusão do SN nº 001/2010. Fica concedido para o contribuinte o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste edital, para, se desejar, apresentar por escrito, manifestação de inconformidade em uma Agência da Receita Estadual, dirigida ao Tribunal Administrativo do Tesouro Estadual - TATE.
Decorrido o prazo acima citado, sem que tenha sido apresentada impugnação ou tendo sido negado provimento à mesma, a exclusão surtirá efeitos a partir de 1-1-2011 e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa. O contribuinte que regularizar a sua situação no prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital, não precisa impugnar o termo de exclusão.
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e impressão do Termo de Exclusão, o interessado deverá acessar o endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, na ARE Virtual (GSN - Gestão do Simples Nacional / Controle Gerencial do Simples nacional / Consulta Geral de Termos). A relação dos contribuintes sujeitos à exclusão do Regime Simples Nacional, pode ser consultada no site da Sefaz, no menu Publicações.
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |