Diferença do ano de 2010 deve ser paga até hoje, dia 10/1
A diferença do valor do 13º Salário para os empregados que recebem parcelas variáveis (comissões, horas extras) deve ser paga até hoje, dia 10/1, tendo em vista a empresa não ter como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.
O valor da 3ª parcela é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 2ª parcela, paga até 20 de dezembro, e a remuneração devida ao empregado no último dia do mês de dezembro, observado o tempo de serviço do empregado no respectivo ano.
A multa por falta de pagamento corresponde a R$ 170,26 por empregado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 14/04 | R$4,98 |
| Dolar V | 14/04 | R$4,9806 |
| Euro C | 14/04 | R$5,8709 |
| Euro V | 14/04 | R$5,8726 |
| TR | 13/04 | 0,1631% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/04 | 0,6701% |