Débitos inscritos em DAU continuam parcelados pela RFB
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 22 PGFN-RFB, de 29-12-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-12, disciplinaram que, até 31-12-2011, as contribuições sociais das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores; as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros podem ser objeto de parcelamento requerido junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que inscritas na PGFN, como Dívida Ativa da União.
Competirá às unidades da PGFN a manifestação sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |