Débitos inscritos em DAU continuam parcelados pela RFB
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 22 PGFN-RFB, de 29-12-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-12, disciplinaram que, até 31-12-2011, as contribuições sociais das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores; as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros podem ser objeto de parcelamento requerido junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que inscritas na PGFN, como Dívida Ativa da União.
Competirá às unidades da PGFN a manifestação sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 04/08 | R$5,1047 |
| Dolar V | 04/08 | R$5,1053 |
| Euro C | 04/08 | R$5,8837 |
| Euro V | 04/08 | R$5,8849 |
| TR | 03/08 | 0,1729% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |