Débitos inscritos em DAU continuam parcelados pela RFB
A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da Portaria Conjunta 22 PGFN-RFB, de 29-12-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-12, disciplinaram que, até 31-12-2011, as contribuições sociais das empresas, dos empregadores domésticos, dos trabalhadores; as instituídas a título de substituição e as devidas a terceiros podem ser objeto de parcelamento requerido junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, ainda que inscritas na PGFN, como Dívida Ativa da União.
Competirá às unidades da PGFN a manifestação sobre a aceitação de garantia, nos casos em que for necessária, avaliados os requisitos de idoneidade, suficiência e liquidez, considerados o montante consolidado do débito e o prazo pretendido para parcelamento.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
18/07 | 0,6728% |
Dep. após 3-5-12 | 18/07 | 0,6728% |