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29/12/2010 - 08:11

IR - Pessoa Jurídica

Quotas com vencimento amanhã, 30/12, terão 1,81% de juros

As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.


Sendo assim, a 3ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 3º trimestre/2010, que vencerá em 30-12-2010,  recolhida no período de 1 a 30-12-2010, deverá ser acrescida de juros de 1,81%, a ser informado no campo 09 do Darf.



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Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 18/07 R$5,546
Dolar V 18/07 R$5,5466
Euro C 18/07 R$6,4578
Euro V 18/07 R$6,4596
TR 17/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
18/07 0,6728%
Dep. após 3-5-12 18/07 0,6728%