ME e EPP podem ter que pagar contribuição sindical patronal
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar 599/10, do deputado Ademir Camilo (PDT-MG), que acaba com a isenção da contribuição sindical patronal para micro e pequenas. A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Camilo explica que o texto do estatuto aprovado pelo Congresso previa o pagamento da contribuição, mas a medida foi vetada pelo presidente da República. O argumento do veto foi que a cobrança prejudicaria o princípio de tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
O autor argumenta, porém, que mais de 90% das empresas filiadas aos sindicatos são micro ou pequenas empresas. "Esse número que pode chegar a 97% nas cidades do interior. E essas são as que mais demandam assistência e serviços dos sindicatos", disse.
O valor da contribuição sindical, para os empregadores, é proporcional ao capital social registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade, apensada ao PLP 3/07, e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
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| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |