COAD quer saber sua opinião em enquete sobre Ponto Eletrônico
O Poder Legislativo vem se mobilizando para "derrubar" a Portaria 1.510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego, que entra em vigor em 1-3-2011, onde além de regulamentar a forma de utilização dos Sistemas e Relógios de ponto utilizados para o controle de jornada de trabalho, criou uma lista imensa de obrigações que os empregadores devem cumprir para continuar utilizando o mecanismo.
Dentre as manifestações legislativas, destacamos o Projeto de Decreto Legislativo 2.847/2010, que pretende sustar a aplicação da Portaria editada pelo Ministro do Trabalho, Carlos Lupi.
Veja a íntegra da notícia publicada no site da Câmara dos Deputados:
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2847/10, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP), que susta ato do Ministério do Trabalho e Emprego (Portaria 1.510/09) que disciplina a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) - equipamentos e programas que registram o horário de entrada e saída dos trabalhadores das empresas.
A portaria determina que, caso opte pelo ponto eletrônico, a empresa deve obedecer aos critérios impostos no ato, como a obrigatoriedade de certificação do equipamento e seu uso exclusivo para a marcação de ponto. As empresas podem, no entanto, adotar o registro de ponto manual e não são obrigadas a migrar para o sistema eletrônico, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
O autor da proposta argumenta que o ato extrapola o poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao Poder Executivo ao criar obrigações novas sem previsão legal. "Estão usurpando, de forma flagrante, atribuições exclusivas do Congresso Nacional", afirma o deputado Walter Ihoshi.
O ato do Ministério veda ainda o registro do ponto no computador ou à distância. As normas deveriam entrar em vigor inicialmente em 21/08/09, mas a aplicação foi adiada para 01/03/11.
Portanto, manifestem suas opiniões através de votação em nossa Enquete.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |