Prorrogado prazo para regularização de débitos com descontos
O Decreto 8.939, de 30-11-2010, prorrogou os prazos previstos no Decreto 8.694/2010, que por sua vez alterou o Decreto 5.230/2009, possibilitando o pagamento dos débitos de ICMS, em parcela única até 10-12-2010, com redução de 95% da multa e 80% dos juros.
O mesmo diploma legal também permite o parcelamento em até 60 vezes, com redução de 80% da multa e 60% dos juros, ou em até 120 vezes, com redução de 50% da multa e 40% dos juros.
Com a prorrogação prevista no Decreto 8.939, o pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 8-12-2010, mediante requerimento protocolado na Delegacia Regional da Receita ou Agência da Receita Estadual de seu domicílio tributário.
O benefício se aplica aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2009.
O contribuinte que possuir crédito acumulado de ICMS habilitado no SISCRED – Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados –, próprio ou recebido de terceiros, observadas as condições previstas no RICMS-PR, aprovado pelo Decreto 1.980, de 21-12-2007, poderá utilizá-lo para liquidação dos débitos parcelados a partir da 11ª parcela.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado do Paraná.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 18/07 | R$5,546 |
Dolar V | 18/07 | R$5,5466 |
Euro C | 18/07 | R$6,4578 |
Euro V | 18/07 | R$6,4596 |
TR | 17/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
21/07 | 0,671% |
Dep. após 3-5-12 | 21/07 | 0,671% |