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01/12/2010 - 08:27

FGTS

Prazo para recolhimento vence dia 7/12

Em 7/12 (terça-feira), vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de novembro/2010, mais a primeira parcela do 13º Salário.


O arquivo SEFIP deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.



 




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