NF-e será obrigatória nas vendas para órgãos públicos
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já é um fato recorrente para grande parte dos contribuintes do ICMS. Mesmo assim, as empresas precisam ficar atentas. A partir de 1 -12-2010, uma situação nova: todas as vendas a órgãos públicos, vendas interestaduais e operações com comércio exterior deverão estar acobertadas por NF-e.
Assim, a partir da referida data, a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por NF-e, modelo 55, conforme determina o inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 3-7-2009. Fica vedado o acobertamento de vendas por Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 22/07 | R$5,5703 |
Dolar V | 22/07 | R$5,5709 |
Euro C | 22/07 | R$6,544 |
Euro V | 22/07 | R$6,5453 |
TR | 21/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
22/07 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 22/07 | 0,673% |