Venda de antibióticos após 28/11 só com receita médica
A partir de 28/11 começam a valer as novas regras para a venda de antibióticos nas farmácias e drogarias de todo o país. Os medicamentos só podem ser vendidos com a apresentação de duas vias da receita médica, sendo que uma delas ficará com o estabelecimento e outra com o consumidor. Essa norma já vale para remédios psicotrópicos, conhecidos como de tarja preta, usados no tratamento de depressão e ansiedade.
As receitas terão validade por dez dias a partir da prescrição do médico. Os médicos e profissionais habilitados devem prescrever o remédio com letra legível e sem rasuras.
A regra vale para 93 tipos de substâncias antimicrobianas que compõem todos os antibióticos registrados no Brasil, como amoxicilina, azitromicina, cefalexina e sulfametoxazol, algumas das mais vendidas no país. Estão de fora da lista os antibióticos usados exclusivamente em hospitais.
O estabelecimento que desrespeitar a regra está sujeito a punição, que vai de multa até interdição. Com a venda mais rígida, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer evitar o uso indiscriminado de antibiótico pela população e conter o avanço dos casos de contaminação por superbactérias, como a KPC – responsável pelo recente surto de infecção hospitalar no Distrito Federal.
Em nota, a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) alega que a regulamentação causará transtorno aos brasileiros. A entidade argumenta que parte significativa da população não tem acesso a uma consulta médica e que a receita de controle especial também não está disponível em todos os municípios. “Não poderá ser aceita uma receita médica comum e, nesse caso, a farmácia não poderá dispensar o medicamento, mesmo prescrito corretamente pelo médico ou dentista”, diz a associação.
A Abrafarma solicitou adiamento do início da vigência da medida para esclarecer a sociedade. Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa informou que a data estipulada estava mantida. As farmácias e drogarias tiveram prazo de 30 dias para adequação.
A Resolução da Anvisa, editada em outubro, determina mudanças também nas embalagens e bulas, que deverão ter a seguinte frase: Venda Sob Prescrição Médica - Só Pode Ser Vendido Com Retenção da Receita. As empresas farmacêuticas têm mais cinco meses para se adequar.
Fonte: Agência Brasil
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