Venda de produto pirata poderá suspender CNPJ por 180 dias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei 3618/08, do deputado Edgar Moury (PMDB-PE), que determina a suspensão, por 180 dias, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento que comercializar, transportar ou estocar produto sem procedência ou falsificado.
Em caso de reincidência, o projeto prevê o cancelamento definitivo do CNPJ. Nessa hipótese, os sócios ou responsáveis pela empresa ficarão inabilitados para a prática de operações comerciais ou empresariais em geral.
O relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), foi favorável ao projeto. "A proposta estabelece sanções mais efetivas a uma prática cada vez mais difundida, que é a comercialização de mercadorias de origem duvidosa ou falsificadas, prejudicando marcas consolidadas, lesando direitos autorais, sonegando tributos e incentivando atividades ilegais, além de prejudicar, em última instância, o próprio consumidor", afirmou.
De acordo com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça, os produtos falsificados são responsáveis pela eliminação de 2 milhões de empregos formais no País e pela perda de R$ 30 bilhões, por ano, em arrecadação de impostos.
O projeto foi elaborado a partir de uma sugestão do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec).
Fonte: Agência Câmara
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