Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de outubro/2010, devem transmitir, até 30-11-2010, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 23/07 | R$5,5531 |
Dolar V | 23/07 | R$5,5537 |
Euro C | 23/07 | R$6,5221 |
Euro V | 23/07 | R$6,5239 |
TR | 22/07 | 0,1761% |
Dep. até 3-5-12 |
23/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 23/07 | 0,6749% |