Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE
As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês de outubro/2010, devem transmitir, até 30-11-2010, pela página eletrônica do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 20/05 | R$5,6614 |
Dolar V | 20/05 | R$5,662 |
Euro C | 20/05 | R$6,3702 |
Euro V | 20/05 | R$6,372 |
TR | 19/05 | 0,1755% |
Dep. até 3-5-12 |
20/05 | 0,6462% |
Dep. após 3-5-12 | 20/05 | 0,6462% |