Ampliado prazo do parcelamento com redução de juros e multas
Por intermédio do Decreto 8.694, de 5-11-2010, publicado no DO-PR de 9-11-2010, o Governador do Estado do Paraná promoveu alterações no Decreto 5.230/2009, para ampliar os benefícios do parcelamento de débitos tributários relacionados ao ICMS, com redução de juros e multas.
Dentre as alterações destacamos as seguintes:
– o parcelamento passa a ser aplicado aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2009;
– o pagamento em parcela única com redução de 95% da multa e 80% dos juros do imposto e da multa deve ser efetuado em espécie e até 30-11-2010;
– o pedido de parcelamento deverá ser formalizado até 26-11-2010; e
– os parcelamentos em curso poderão ser rescindidos a pedido do contribuinte, para que ocorra novo parcelamento.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |