Disciplinada a prática eletrônica de atos e termos processuais
A Portaria 527 MF, de 9-11-2010, publicada no DO-U de 10-11-2010, define que os atos e termos processuais, no âmbito do Ministério da Fazenda, poderão ser encaminhados de forma eletrônica por meio de centro virtual disponível na internet ou, não havendo o centro virtual, entregues à unidade competente do referido órgão em arquivo contido em mídia eletrônica. Os atos e termos processuais deverão ser assinados eletronicamente e autenticados com emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |