Contribuição do empregador vence dia 19/11
Devem ser recolhidas até o dia 19/11, sem os acréscimos legais, relativa à remuneração de outubro/2010, as seguintes contribuições previdenciárias: - as descontadas dos segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos; - as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa; - as de 15% incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; - as devidas quando da comercialização de produtos rurais; - as resultantes da retenção de 11% incidentes sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário; - as dos associados, como contribuinte individual, arrecadadas pelas cooperativas de trabalho. OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado no dia útil imediatamente anterior. Os códigos de recolhimento, dentre outros, são os seguintes:
2003 - CNPJ;
2100 - CNPJ;
2119 - CNPJ - Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2208 - CEI;
2216 - CEI - Pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.);
2631 - CNPJ - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço;
2658 - CEI - Contribuição Retida sobre NF/Fatura da Empresa Prestadora de Serviço.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |