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10/11/2010 - 14:30

DCTF

DCTF de setembro deve ser entregue o dia 23/11


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 23-11-2010, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2010.

A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.




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Indicadores
Selic Jun 1,1%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jun -1,67%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 25/07 R$5,542
Dolar V 25/07 R$5,5426
Euro C 25/07 R$6,5002
Euro V 25/07 R$6,502
TR 24/07 0,1742%
Dep. até
3-5-12
25/07 0,6749%
Dep. após 3-5-12 25/07 0,6749%