Projeto fixará limite de espera de 1 minuto em call center
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6948/10, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que obriga o fornecedor que utiliza sistema telefônico de atendimento ao consumidor a informar ao usuário do serviço, no início da ligação, a previsão do tempo de espera para atendimento. Segundo a proposta, esse tempo não poderá exceder um minuto.
Conforme o texto, a obrigatoriedade não se aplicará aos serviços regulados pelo poder público federal, como energia elétrica, telefonia e serviços bancários, entre outros. Os serviços de atendimento ao consumidor (SACs) do poder público federal já foram regulados pelo Decreto 6.523/08.
"Permanecem sem nenhum regulamento os demais serviços, prestados especialmente pela iniciativa privada, que também exaurem o consumidor quando ele precisa obter informações ou rescindir algum contrato", argumenta Moreira.
Penas
De acordo com o projeto, o descumprimento da lei será considerado como infração das normas de defesa do consumidor, sujeita às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão desde multa à cassação da licença do estabelecimento.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 6704/06, do Senado. A matéria, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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