Publicada IN sobre o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento)
Foi publicada, no DO-U de 1-11-2010, a Instrução Normativa 1.077, de 29-10-2010, que dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC). O e-CAC tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, e código de acesso gerado na página da RFB, na Internet.
O acesso com utilização de certificado digital também poderá ser feito por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte, pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), pela matriz, no caso de filial, e pela sucessora, no caso de sucedida.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |