Nota Carioca: novos prestadores serão obrigados a partir de 1-11
De acordo com a Resolução 2.631 SMF/2010, os prestadores de serviços contribuintes do ISS cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido inferior a R$ 240.000,00 passam a ser obrigados ao uso da Nota Carioca a partir de 1-11-2010.
Os contribuintes não possuidores de certificado digital terão até 30-11-2010 para solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária, para que possam acessar o sistema da Nota Carioca.
A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca.
Cabe esclarecer, que para os contribuintes cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido igual ou superior a R$ 240.000,00, a obrigatoriedade se iniciou em 1-8-2010, e para os prestadores isentos ou imunes ao ISS a obrigatoriedade se inicia em 1-12-2010.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |