Nota Carioca: novos prestadores serão obrigados a partir de 1-11
De acordo com a Resolução 2.631 SMF/2010, os prestadores de serviços contribuintes do ISS cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido inferior a R$ 240.000,00 passam a ser obrigados ao uso da Nota Carioca a partir de 1-11-2010.
Os contribuintes não possuidores de certificado digital terão até 30-11-2010 para solicitem a senha WEB junto à Administração Tributária, para que possam acessar o sistema da Nota Carioca.
A solicitação deve ser formulada no Portal da Nota Carioca.
Cabe esclarecer, que para os contribuintes cuja receita bruta anual em 2009 tenha sido igual ou superior a R$ 240.000,00, a obrigatoriedade se iniciou em 1-8-2010, e para os prestadores isentos ou imunes ao ISS a obrigatoriedade se inicia em 1-12-2010.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jun | -1,67% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 25/07 | R$5,542 |
Dolar V | 25/07 | R$5,5426 |
Euro C | 25/07 | R$6,5002 |
Euro V | 25/07 | R$6,502 |
TR | 24/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
25/07 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 25/07 | 0,6749% |