Atualize a tabela de salário de contribuição no programa
Desde junho/2010 a tabela de salário de contribuição sofreu atualização por força do novo reajuste concedido aos aposentados.
O programa GFIP/SEFIP é utilizado para declarar informações à Receita Federal, Previdência Social e ao FGTS. Todo empregador está obrigado a declarar mensalmente suas informações.
Sem a declaração, a empresa fica impossibilitada de retirar a CND - Certidão Negativa de Débitos, perante à Receita Federal, e os segurados ficam sem os valores do salário de contribuição. Este, serve de base de cálculo para as contribuições previdenciárias e constituem o histórico laboral dos trabalhadores.
Para tanto, é necessário que a empresa atualize a "TABELA AUXILIAR" no programa, para que seja possível o cálculo correto do INSS devido pelo trabalhador.
Clique aqui e verifique a legislação sobre o assunto, bem como acesse a última tabela (26.0), em vigor desde junho/2010, a ser atualizada no programa GFIP/SEFIP.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |