Mudanças nas taxas de câmbio e conversão das demonstrações
A Resolução 1.295, de 17 de setembro de 2010, aprovou a NBC T 7, que dispôs sobre os efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis. Os efeitos serão para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.
O objetivo desta Norma é orientar acerca de como incluir transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis da entidade e como converter demonstrações contábeis para moeda de apresentação. Envolvendo quais taxas de câmbio devem ser usadas e como reportar os efeitos das mudanças nas taxas de câmbio nas demonstrações contábeis.
Deve ser adotada:
• na contabilização de transações e saldos em moedas estrangeiras, exceto para aquelas transações com derivativos e saldos dentro do alcance da NBC T 19.32 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimentoe Mensuração e da IT 02 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação;
• na conversão de resultados e posição financeira de operações no exterior que são incluídos nas demonstrações contábeis de uma entidade por meio de Consolidação, Consolidação Proporcional ou pela aplicação do Método de Equivalência Patrimonial; e
• na conversão de resultados e posição financeira de uma entidade para uma moeda de apresentação.
Selic | Jun | 1,1% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 30/07 | R$5,6028 |
Dolar V | 30/07 | R$5,6034 |
Euro C | 30/07 | R$6,4253 |
Euro V | 30/07 | R$6,4271 |
TR | 29/07 | 0,1762% |
Dep. até 3-5-12 |
30/07 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 30/07 | 0,6767% |