Ponto eletrônico reúne MTE e Centrais Sindicais
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, recebeu em Brasília, representantes das Centrais Sindicais. Favoráveis a Portaria nº 1.510, que estabelece adequações ao ponto eletrônico, os dirigentes entregaram ao ministro uma proposta para que a Portaria reconheça os acordos coletivos firmados entre sindicatos e empresas referentes à jornada de trabalho. Participaram do encontro com o ministro representantes da Força Sindical, CUT, CTB, CGT, NCST e UGT.
"As Centrais Sindicais manifestaram seu apoio a Portaria e propuseram normas que assegurem os acordos coletivos. Eles querem que sejam prestigiados os avanços nas empresas que negociaram, por exemplo, tolerância com horário de trabalho", disse Lupi.
A portaria que disciplina o Ponto Eletrônico vai permitir que o trabalhador tenha o controle exato da sua jornada de trabalho. No entanto, para que os acordos coletivos celebrados entre sindicato e empresas sejam válidos, Lupi explicou ser necessária a elaboração de um outro instrumento que prestigie tais avanços, o que dependerá de estudo por setor e porte da empresa. "Vamos analisar com nosso jurídico um novo instrumento para chegarmos a um senso comum, pois vai depender do setor e do porte da empresa. Acho que até o final do mês teremos esse levantamento com as Centrais", disse.
Ponto Eletrônico - A Portaria nº 1.510 disciplina o uso do Ponto Eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Composto por 31 artigos, o documento enumera itens importantes que trazem eficiência, confiança e segurança ao empregador e ao trabalhador. O prazo para as empresas se adaptarem a nova regulamentação é 1º de março de 2011. Nenhuma empresa é obrigada a utilizar o ponto eletrônico, podendo optar também pelo registro manual ou mecânico.
Estão registrados no MTE 81 modelos de Registrador de Ponto Eletrônico (REP) e 19 fabricantes. A produção mensal, de acordo com informação passada ao ministério por 14 empresas fabricantes, é de 184.500 equipamentos.
Com o novo equipamento de ponto eletrônico, os trabalhadores terão um comprovante impresso toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas. O sistema também garante mais segurança no registro das informações, com sua inviolabilidade baseada em múltiplas garantias, como cadastro e certificação.
FONTE: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
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| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 05/08 | R$5,1148 |
| Dolar V | 05/08 | R$5,1154 |
| Euro C | 05/08 | R$5,905 |
| Euro V | 05/08 | R$5,9062 |
| TR | 04/08 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |