Governador aprova pacote de benefícios fiscais
Por intermédio dos Decretos 42.641 a 42.649, todos de 5-10-2010, publicados nas páginas 1 a 3 do DO-RJ de 6-10-2010, o Governador do Estado do Rio de Janeiro aprovou um pacote de medidas tributarias, que aborda os seguintes assuntos:
• Decreto 42.641/2010 – Aprova a inclusão das empresas que menciona no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro (RIOLOG);
• Decreto 42.642/2010 – Altera o Decreto 41.557/2008, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para os estabelecimentos industriais;
• Decreto 42.643/2010 – Concede crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita-Detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD e do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal - PAF ECF;
• Decreto 42.644/2010 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no cancelamento de benefícios fiscais por cometimento de irregularidades fiscais;
• Decreto 42.645/2010 – Altera o Decreto 36.449/2004, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações de saídas interestaduais de mercadorias;
• Decreto 42.646/2010 – Disciplina a utilização ou transferência de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débito tributário relativo a fato gerador ocorrido até 30-6-2010;
• Decreto 42.647/2010 – Concede as distribuidoras de energia elétrica diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, na condição que específica;
• Decreto 42.648/2010 – Altera o Decreto 36.453/2004, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas realizadas por empresa enquadrada no programa de fomento ao comércio atacadista e centrais de distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG;
• Decreto 42.649/2010 – Concede crédito presumido e diferimento do ICMS para as indústrias e comerciais atacadistas que operem com os produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados.
Clique aqui para acessar o conteúdo dos Decretos.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 05/08 | R$5,1148 |
| Dolar V | 05/08 | R$5,1154 |
| Euro C | 05/08 | R$5,905 |
| Euro V | 05/08 | R$5,9062 |
| TR | 04/08 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |