Novas regras para acesso ao sigilo fiscal por terceiros
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6/10, a Medida Provisória 507/2010 que, entre outras disposições, disciplina o instrumento de mandato para concessão de poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal.
De acordo com a Medida, somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica vedado o substabelecimento por instrumento particular.
A exigência do instrumento público para o mandato não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), quando essa outorga for realizada pessoalmente em unidades da Receita Federal ou efetivada por meio de certificado digital, conforme normas vigentes.
Clique aqui e veja a íntegra desta Medida Provisória.
| Selic | Jul | 1,22% |
| IGP-DI | Jun | -0,79% |
| IGP-M | Jun | 0,5% |
| INCC | Jun | 0,78% |
| INPC | Jun | 0,14% |
| IPCA | Jun | 0,16% |
| Dolar C | 05/08 | R$5,1148 |
| Dolar V | 05/08 | R$5,1154 |
| Euro C | 05/08 | R$5,905 |
| Euro V | 05/08 | R$5,9062 |
| TR | 04/08 | 0,1728% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/08 | 0,6722% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/08 | 0,6722% |