Novas regras para acesso ao sigilo fiscal por terceiros
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 6/10, a Medida Provisória 507/2010 que, entre outras disposições, disciplina o instrumento de mandato para concessão de poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido por sigilo fiscal.
De acordo com a Medida, somente por instrumento público específico o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal. Fica vedado o substabelecimento por instrumento particular.
A exigência do instrumento público para o mandato não se aplica à outorga de poderes para fins de utilização dos serviços disponíveis no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), quando essa outorga for realizada pessoalmente em unidades da Receita Federal ou efetivada por meio de certificado digital, conforme normas vigentes.
Clique aqui e veja a íntegra desta Medida Provisória.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |