Quota do IRPF com vencimento em 29/10 terá 5,14% de juros
As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, deverão acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto, que vencerá em 29-10-2010, se recolhida no período de 1º a 29-10-2010, deverá ser acrescida de juros de 5,14%, a ser informado no campo 09 do Darf.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 31/07 | R$5,6015 |
Dolar V | 31/07 | R$5,6021 |
Euro C | 31/07 | R$6,402 |
Euro V | 31/07 | R$6,4038 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |