PL concede 120 dias de salário-maternidade para mãe adotante
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7761/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante quatro meses de salário-maternidade à segurada da Previdência Social que adotar uma criança, independentemente da idade. A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/90).
Pela legislação atual, o salário-maternidade por quatro meses só é devido à segurada que adotar criança com até um ano de idade. Para mães adotivas de crianças de um a quatro anos, o período do benefício é de dois meses. Já para as trabalhadoras que adotarem crianças de quatro a oito anos, o salário-maternidade é devido por um mês.
Segundo Paim, o objetivo é adaptar a lei de benefícios à nova Lei Nacional da Adoção (12.010/09) , que equiparou a duração da licença-maternidade da mãe adotante com a da mãe biológica, sem restrições quanto à idade do filho. Ou seja, a nova lei alterou a duração da licença, mas a lei previdenciária permaneceu a mesma.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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