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29/09/2010 - 09:50

Débito Fiscal

Parcelamento da Lei 11.941: desistência de ações até amanhã


De acordo com a Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2010, e desde que tenham sido cumpridos os demais requisitos previstos na legislação pertinente, o contribuinte que possua débitos com exigibilidade suspensa, que optou pelos parcelamentos ou pagamento a vista previstos na Lei 11.941/2009, tem até amahã, dia 30/9, para desistir da impugnação, do recurso administrativo ou da ação judicial, conforme o caso.




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