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13/09/2010 - 10:31

Substituição Tributária

São Paulo e Pernambuco celebram diversos Protocolos ICMS

Os Estados de São Paulo e de Pernambuco, através dos Protocolos ICMS 128 a 135, de 16-8-2010, publicados no DO-U de 10-9-2010, instituíram o regime de substituição tributária do ICMS, aplicável a partir de 1-11-2010, nas operações com as seguintes mercadorias:

PROTOCOLO ICMS
(DO-U de 10-9-2010)    MERCADORIAS
128, de 16-8-2010                  materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
129, de 16-8-2010                  Autopeças
130, de 16-8-2010                  Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
131, de 16-8-2010                  Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
132, de 16-8-2010                  materiais elétricos
133, de 16-8-2010                  Bicicletas
134, de 16-8-2010                  Brinquedos
135, de 16-8-2010                  Colchoaria


Obs.: No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista nos Protocolos ICMS 128 e 130 a 135/2010 passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.




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