São Paulo e Pernambuco celebram diversos Protocolos ICMS
Os Estados de São Paulo e de Pernambuco, através dos Protocolos ICMS 128 a 135, de 16-8-2010, publicados no DO-U de 10-9-2010, instituíram o regime de substituição tributária do ICMS, aplicável a partir de 1-11-2010, nas operações com as seguintes mercadorias:
PROTOCOLO ICMS
(DO-U de 10-9-2010) MERCADORIAS
128, de 16-8-2010 materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
129, de 16-8-2010 Autopeças
130, de 16-8-2010 Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
131, de 16-8-2010 Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
132, de 16-8-2010 materiais elétricos
133, de 16-8-2010 Bicicletas
134, de 16-8-2010 Brinquedos
135, de 16-8-2010 Colchoaria
Obs.: No tocante às operações interestaduais destinadas a contribuintes situados no Estado de São Paulo, será definido por ato do Secretário da Fazenda o momento em que a sistemática prevista nos Protocolos ICMS 128 e 130 a 135/2010 passará a produzir os seus efeitos, ocasião em que deverão ser feitos os ajustes necessários neste instrumento.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |