Veja algumas regras para tratar o ruído ocupacional
O Ruído é um dos riscos ocupacionais encontrados em quase todos os ambientes de trabalho em que se utilizam máquinas e equipamentos. È considerado um risco físico por conta de sua propagação, que se dá por meio de ondas mecânicas chamadas sonoras.
A medição da intensidade deste ruído é realizada Por meio de uma unidade conhecida por decibel ou simplesmente dB(A).
Em termos ocupacionais existem três faixas de ruído que são importantes para definir se o ruído é prejudicial à saúde ou não. A primeira faixa vai do zero aos 65dB(A) que é o limite conforto estabelecida na NR 17 que trata de Ergonomia.
Este ruído corresponde a uma conversa em tom baixo entre duas pessoas. A segunda faixa vai dos 65dB(A) aos 84,9dB(A), esse som corresponde a ruídos presentes no nosso dia tais como: varias pessoas falando em um mesmo ambiente, secador de cabelos, ruído interno de um ônibus, etc.
A terceira faixa, a partir de 85 dB(A), conforme a NR-15, corresponde às operações insalubres. De acordo com o tempo de exposição do trabalhador a ela,é possível enquadrar a atividade como danosa à saúde.
Ruídos comuns desta faixa são: cortador de grama, ruído de trafego intenso, serra fita de açougue, dentre outros.
Existem algumas maneiras de reduzir o impacto deste ruído no trabalhador. A maneira mais comum e mais barata é dotar o trabalhador com o protetor auricular.
Para este método ser eficaz é preciso que o empregador dê um protetor auricular de acordo com o nível de ruído que o trabalhador está exposto. Também é preciso treinar o trabalhador e o conscientizar quanto aos riscos de perda auditiva em decorrência da exposição ao ruído.
Além disso, deve haver um controle deste uso levando em conta a opinião do próprio trabalhador.
Outras formas de reduzir esta exposição são o rodízio de pessoal e a troca de equipamentos ou mudança no processo de trabalho que é a alternativa ideal. Porém essa troca de equipamentos na sua maioria das vezes implica em tecnologia mais avançada e maiores custos. Mesmo que estes custos sejam investimentos que se pagam ao longo do tempo nem todas as empresas possuem recursos para realizá-los.
FONTE: Blog do Ministério do Trabalho
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