Aluguel residencial poderá ser descontado em folha de pagamento
A Câmara analista o Projeto de Lei 7266/10, do deputado Eliene Lima (PP-MT), que permite o débito, em folha de pagamento, do valor de aluguel residencial. A proposta cria a possibilidade ao inserir dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43 ) para facilitar a assinatura de contratos de aluguel sem fiador.
A proposta limita o débito em folha para pagamento de aluguel residencial em 25% da remuneração líquida (remuneração total menos contribuição previdenciária e imposto de renda na fonte). O desconto pode ser suspenso a qualquer tempo, mas a empresa e o locador devem ser informados com 30 dias de antecedência. É vedada a cobrança de taxas pela empresa para efetuar o desconto.
Dispensa do fiador
"Uma das maiores dificuldades para a assinatura de um contrato de aluguel reside na oferta de garantias ao locador. O débito em folha representaria uma segurança para o empregado, que poderá dispensar a figura do fiador, exigida na quase totalidade dos contratos de locação firmados no País", assinala o deputado.
"Além disso, o projeto, se aprovado, poderá dar um grande impulso ao mercado imobiliário. Os valores dos aluguéis seriam consideravelmente reduzidos a curto e médio prazos, com a entrada no mercado de milhares de imóveis que, hoje, permanecem fechados por opção do proprietário", afirmou Eliene Lima.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |