Fixados novos valores para depósitos recursais
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, através do Ato 334/2010, publicado no DJ-E de 21-7-2010, fixou os novos valores para depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que passam a vigorar a partir de 1-8-2010.
Veja a seguir a íntegra do Ato 334 TST/2010:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, RESOLVE:
Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2009 a junho de 2010, a saber:
R$ 5.889,50 (cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
R$ 11.779,02 (onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos), no caso de interposição em Ação Rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2010.
Ministro Milton de Moura França - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho"
Clique aqui e acesse os valores dos depósitos recursais dos anos anteriores.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |