Empresa que contratar ex-preso poderá ter incentivos fiscais
A senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) apresentou em março deste ano um projeto de lei que cria incentivos fiscais para as empresas que contratarem pessoas egressas do sistema prisional. Esse projeto (PLS 70/10) tramita atualmente na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde já conta com relatório favorável do senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
De acordo com o texto, que contém dois artigos, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir, do imposto devido, o valor pago pelos encargos sociais incidentes sobre a remuneração desses trabalhadores - mas apenas durante os dois primeiros anos da contratação.
Poderia ser abatido, assim, o valor das contribuições pagas à Previdência Social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ao salário-educação, às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e ao seguro contra os riscos de acidentes de trabalho.
Ao defender o estímulo à contratação de ex-presos, Marisa argumenta que "a falta de uma cidadania plena desses cidadãos tem sido um grave problema social e de segurança pública no Brasil". Ela afirma que "não é recomendável que esses trabalhadores sejam deixados na ociosidade" e "até para os que se encontram aprisionados, a existência de perspectivas é um fator positivo". Em seu relatório, Roberto Cavalcanti reitera esses argumentos e recomenda a aprovação da matéria.
Se for aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, a proposta será enviada a outra comissão do Senado: a de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Caso seja aprovada nas duas comissões, a matéria será então enviada à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |