Começa nesta quinta (15/7) opção para adiantamento do benefício
A partir desta quinta-feira (15/7), os beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em qualquer um dos 27 municípios de Alagoas e Pernambuco (veja relação abaixo), com estado de calamidade pública decretado pelo governo federal, podem requerer o adiantamento no valor de uma renda mensal. Não é necessário ir a uma Agência da Previdência Social (APS). Basta assinar um termo de opção na agência bancária em que recebe o pagamento.
O pedido pode ser feito até o dia 10 de setembro e é permitido apenas para quem recebia benefício até o mês de junho. Quem tiver dúvida deve ligar para a Central 135 de um telefone fixo ou público (ligação gratuita) ou de celular (custo de uma ligação local).
O adiantamento tem como objetivo permitir que pessoas prejudicadas pelas enchentes tenham uma quantia extra para iniciar a retomada da vida normal. Os que fizerem a opção na agência bancária terão o crédito liberado imediatamente. Os segurados que fizerem a opção em um correspondente bancário só terão o crédito liberado após cinco dias úteis.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou para as agências bancárias dos municípios a lista dos beneficiários que têm direito ao adiantamento e um termo de compromisso para a opção do adiantamento. O documento contém todos os dados cadastrais do beneficiário e, quando for o caso, do procurador ou representante legal. O banco identificará o beneficiário e só depois liberará o adiantamento.
No caso dos procuradores e representantes legais, só poderão solicitar o adiantamento aqueles que estão devidamente cadastrados no INSS. Os beneficiários que perderam a documentação pessoal por causa das enchentes deverão providenciar nova documentação antes de solicitar o adiantamento.
O adiantamento estará disponível para cerca de 121 mil beneficiários e será devolvido em até 24 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados a partir de outubro. Quem recebe benefícios temporários, como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão, ou pensão por morte cessando em até seis meses, não têm direito ao adiantamento. Para estes o adiantamento não é possível porque o acerto de contas com o INSS seria impossível, nos casos de cessação imediata do benefício, ou seria necessário um desconto muito alto para efetuar a quitação, no caso das pensões por morte que cessam em seis meses.
Os aposentados e pensionistas que recebem ou residem em um dos 27 municípios em estado de calamidade pública, mas que não estão com o nome na lista elaborada pelo INSS, poderão solicitar o adiantamento em uma Agência da Previdência Social (APS). Neste caso, será examinada toda a documentação e, se for comprovado que o nome da pessoa não foi incluído na lista por engano, o adiantamento será autorizado.
Veja aqui a Resolução do INSS e seus anexos
SERVIÇO:
Quem tem direito:
Beneficiários da Previdência Social que recebem ou residem em um dos 27 municípios de Alagoas e de Pernambuco que estão em estado de calamidade pública decretado pelo governo federal.
Quando:
O termo de opção estará disponível nos bancos de 15 de julho a 10 de setembro
Como solicitar:
É preciso assinar Termo de Opção que estará disponível nas agências bancárias a partir de 15 de julho. Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito. A devolução ocorrerá em 24 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de outubro.
Liberação do crédito:
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito. A devolução ocorrerá em 24 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de outubro.
Quem não tem direito:
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.
FONTE: MPS
| 1 | Atalaia |
| 2 | Branquinha |
| 3 | Cajueiro |
| 4 | Capela |
| 5 | Jacuípe |
| 6 | Joaquim Gomes |
| 7 | Murici |
| 8 | Paulo Jacinto |
| 9 | Quebrangulo |
| 10 | Rio Largo |
| 11 | Santana do Mundaú |
| 12 | São José da Laje |
| 13 | Satuba |
| 14 | União dos Palmares |
| 15 | Viçosa |
| MUNICÍPIOS DE PERNAMBUCO |
|
| 1 | Água Preta |
| 2 | Barra de Guabiraba |
| 3 | Barreiros |
| 4 | Catende |
| 5 | Correntes |
| 6 | Cortês |
| 7 | Jaqueira |
| 8 | Maraial |
| 9 | Palmares |
| 10 | Primavera |
| 11 | São Benedito do Sul |
| 12 | Vitória de Santo Antão |
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |