Benefício fiscal: alteradas regras para comerciantes atacadistas
Por intermédio da Resolução 688, de 7-7-2010, publicada no DO-RJ de 8-7-2010, o Subsecretário-Adjunto de Fiscalização do Rio de Janeiro alterou a obrigação acessória dos comerciantes atacadistas beneficiados pelo Decreto 40.016/2006.
O relatório de evolução da arrecadação foi substituído pela geração de diversos registros a serem transmitidos pelo validador do Sintegra, observados os prazos para entrega.
Cabe esclarecer, que o Decreto 40.016/2006 dispõe sobre a concessão de regime de tributação diferenciado para as saídas internas de produtos industrializados de consumo básico realizadas por empresa comercial atacadista, o qual prevê a redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |