Goiás amplia o uso da NF-e para atividades agropecuárias
O secretário da Fazenda, Célio Campos Júnior, foi autorizado pelo Decreto 7.126, de 6-7-2010, publicado no DO-GO de 8-7-2010, a instituir a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à nota de papel para contribuintes da agricultura, pecuária e setores relacionados. Caberá ao secretário estabelecer o prazo para a adoção da nota eletrônica por estes contribuintes.
A nova nota será instituída para os contribuintes que cultivam lavouras e hortaliças, atuam na pecuária, pesca e aquicultura, produção de sementes e mudas e também na caça, conforme o código nacional de classificação da atividade econômica adotado no País.
O Decreto permite que a NF-e seja estendida para o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores e ainda para os contribuintes inscritos somente no Cadastro de Contribuintes de Goiás. Pelos cálculos da Sefaz-GO, as mudanças só devem ocorrer em 2011. No dia 1º deste mês a NF-e já se tornou obrigatória para 78 segmentos econômicos, o que engloba aproximadamente seis mil contribuintes em Goiás.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |