Proposta amplia isenção para empresas do Nordeste e Amazônia
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em dez anos o prazo de isenção de impostos concedida pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam).
A lei atual isenta essas empresas até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.
O deputado afirma que o prazo atual é insuficiente para atrair os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões. Ele também argumenta que a ampliação é compatível com os prazos de vigência de outros incentivos fiscais oferecidos pelo governo. "As isenções e reduções de impostos para projetos da Zona Franca de Manaus, por exemplo, vão além do ano de 2020", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter, será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |