Reaberto o prazo para manifestação de débitos em parcelamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal, através da Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2010, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 5/7, reabrem até 30 de julho de 2010 o prazo para que os contribuintes se manifestem sobre o parcelamento total dos débitos na forma da Lei 11.941/2009 ou optem pela intenção de parcelar apenas alguns tributos.
O optante que se manifestar pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos da Lei 11.941/2009 deverá indicar, pormenorizadamente, até 16 de agosto de 2010, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.
O contribuinte que não se manifestar até aqueles prazos terá o seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.
São válidas as manifestações já efetivadas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |