SC estabelece regimes especiais para grandes operações
Desde a última quinta-feira, 1º de julho, contribuintes catarinenses que operam grandes volumes de mercadorias com Estados não-signatários do sistema de substituição tributária, poderão apurar o ICMS na entrada da mercadoria e recolher os valores ao fisco até o dia 10 do mês seguinte. O regime será concedido apenas aos contribuintes que ingressarem com o pedido junto à Secretaria da Fazenda e comprovarem os volumes comercializados.
Outra mudança é para os atacadistas e distribuidores que forneçam produtos a órgãos públicos, como alimentos, louças e papelarias. Também mediante solicitação e comprovação, esses contribuintes poderão ficar na condição de substitutos tributários, ou seja, não precisarão fazer o recolhimento antecipado do produto. As medidas foram estabelecidas por meio de decreto.
Fonte: Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |