Prorrogada a obrigatoriedade para diversas atividades
Por intermédio do Protocolo ICMS 83, de 25-6-2010, publicado no DO-U de 28-6-2010, foi prorrogado, para 1-12-2010, o início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes enquadrados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):
– 1811-3/01 - Impressão de jornais;
– 1811-3/02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
– 4618-4/03 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações; e
– 4647-8/02 - Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Cabe esclarecer que o Protocolo ICMS 42/2009, observada a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 82/2010, relaciona as atividades em que os contribuintes devem adotar a NF-e de acordo com o código CNAE e que muitas atividades estão obrigadas a partir de 1-7-2010.
As íntegras dos Protocolos ICMS 42/2009 e 82/2010 podem ser obtidas no Link "Atos do Confaz" do Portal COAD.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |