Governo institui incentivos para ampliação de salas de cinema
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 24/6, a Medida Provisória 491/2010 que institui o Programa Cinema Perto de Você, destinado à ampliação, diversificação e descentralização do mercado de salas de exibição cinematográfica no Brasil.
No âmbito desse Programa, a Medida Provisória também criou o Recine (Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica), concedendo benefícios fiscais para a pessoa jurídica tributada pelo lucro real, detentora de projeto de exibição cinematográfica, previamente credenciado e aprovado.
A pessoa jurídica beneficiária do Recine deverá exercer as atividades relativas à implantação ou operação de complexos cinematográficos, ou à locação de equipamentos para salas de exibição.
A MP 491 suspende, para a beneficiária do Recine, a exigência de PIS, de Cofins, de IPI e de Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, para incorporação no Ativo e utilização em complexos de exibição, bem como de materiais para sua construção.
Somente serão beneficiados pelo Recine, durante o exercício de 2010, os projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, auferida pelo beneficiário habilitado no Programa Cinema Perto de Você, decorrente da venda de ingressos e veiculação de publicidade nos complexos cinematográficos, bem como na importação e venda no mercado interno de projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios.
Durante o exercício de 2010, a redução à zero de alíquotas do PIS e da Cofins, relativa a projetores para exibição cinematográfica e suas partes e acessórios, somente se aplicará aos projetos referentes a implantação de novas salas de exibição.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |